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Artigo 1º:
O presente Código visa moralizar as punições a serem impostas
aos técnicos associados ao GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA, quando
estes cometerem, em eventos patrocinados pelo Clube ou em
eventos em que o Clube seja convidado, atos ou indisciplina que
firam a ética desportiva.
Artigo 2º:
A pena a ser aplicada deverá ser decidida pela Comissão de
Justiça e Disciplina, indicada pelo Presidente do GRÊMIO MINEIRO
DE FUTMESA, e será composta por, no mínimo, 3 (três) membros.
Fica entendido que tal Comissão poderá, a seu critério punir ou
absolver o técnico.
§ 1º: Se a pena imposta implicar em suspensão por um determinado
prazo direto de tempo (ex.: um mês, três meses, um ano, etc.)
não poderá o técnico penalizado disputar neste período qualquer
torneio externo pelo GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA.
§ 2º: Após ser tomada a decisão da Comissão de Justiça e
Disciplina, em uma reunião reservada, esta fará um relatório
para o Presidente do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA, comunicando a
punição ou a absolvição do técnico. O Presidente do GRÊMIO
MINEIRO DE FUTMESA terá que, obrigatoriamente, referendar tal
decisão.
Artigo 3º:
São consideradas infrações leves - classe D:
a) Tumultuar o andamento dos jogos;
b) Participar como terceiro do jogo, tumultuando a andamento
normal do mesmo;
c) Fumar ou consumir alimentos e bebidas durante a realização
das partidas.
PENA: Do nível 01 ao nível 05.
Artigo 4º:
São consideradas infrações médias - classe C:
a) Retirar o time de campo propositadamente;
b) Abandonar qualquer torneio externo, antes do término de seus
jogos;
c) Insulto do árbitro ao técnico;
d) Insulto do técnico ao árbitro, mesário e/ou adversário;
e) Insulto do técnico a membros da Diretoria e/ou membros da
Comissão de Justiça e Disciplina;
f) Insulto do técnico a membros da Comissão Organizadora dos
torneios internos ou externos;
g) Promover desordens e badernas nos locais dos jogos;
h) Recusar-se a compor a Comissão de Justiça e Disciplina.
PENA: Do nível 06 ao nível 10.
Artigo 5º:
São consideradas infrações graves - classe B:
a) Agressão física do árbitro ao técnico;
b) Agressão física do técnico ao árbitro, mesário e/ou
adversário;
c) Agressão física do técnico a membros da Diretoria e/ou
membros da Comissão de Justiça e Disciplina;
d) Agressão física do técnico a membros da Comissão Organizadora
dos torneios internos ou externos;
e) Brigas nos locais dos jogos.
PENA: Do nível 11 ao nível 15.
Artigo 6º:
São consideradas infrações gravíssimas - classe A:
a) "Armar" resultados, seja em torneios internos ou torneios
externos;
b) Causar prejuízo a imagem do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA, seja
dentro ou fora do âmbito da associação.
PENA: Do nível 14 ao nível 15.
Artigo 7º:
São os seguintes os níveis de punição:
a) Nível 00 absolvição;
b) Nível 01 advertência;
c) Nível 02 suspensão de um jogo e multa de 2,5% (dois virgula
cinco por cento) do salário mínimo;
d) Nível 03 suspensão de dois jogos e multa de 5% (cinco por
cento) do salário mínimo;
e) Nível 04 suspensão de três jogos e multa de 10% (dez por
cento ) do salário mínimo;
f) Nível 05 suspensão de cinco jogos e multa de 20% (vinte por
cento) do salário mínimo;
g) Nível 06 suspensão de trinta dias e multa de 30% (trinta por
cento) do salário mínimo;
h) Nível 07 suspensão de quarenta e cinco dias e multa de 40%
(quarenta por cento) do salário mínimo;
i) Nível 08 suspensão de sessenta dias e multa de 50% (cinqüenta
por cento) do salário mínimo;
j) Nível 09 suspensão de setenta e cinco dias e multa de 60%
(sessenta por cento) do salário mínimo;
k) Nível 10 suspensão de noventa dias e multa de 70% (setenta
por cento) do salário mínimo;
l) Nível 11 suspensão de cento e vinte dias e multa de 80%
(oitenta por cento) do salário mínimo;
m) Nível 12 suspensão de cento e cinqüenta dias e multa de 90%
(noventa por cento) do salário mínimo;
n) Nível 13 suspensão de cento e oitenta dias e multa de 100%
(cem por cento) do salário mínimo;
o) Nível 14 suspensão de um ano e multa de 200% (duzentos por
cento) do salário mínimo;
p) Nível 15 eliminação do Clube.
Artigo 8:
Quando um associado cometer uma segunda infração, sua faixa de
punição se desloca em um nível. Caso cometa uma terceira
infração, seu nível de punição se desloca em dois níveis.
Exemplificando: Um técnico cometeu uma infração classe D (nível
01 a 05).
Caso cometa uma nova infração, por exemplo, do nível C, sua
punição passará do nível 06 a 10 para o nível 07 a 11.
§ 1º: Caso um associado, no período de 1 (um) ano, cometer mais
de três infrações, ficará a critério da Comissão de Justiça e
Disciplina aumentar a pena em três níveis ou então eliminá-lo do
Clube.
§ 2º: Passado o período de 2 (dois) anos sem punição, o
associado é anistiado e sua ficha de conduta é zerada.
Artigo 9º:
Quanto ao veredicto da Comissão de Justiça e Disciplina:
— A maioria absoluta absolve o técnico. CONCLUSÃO: o técnico é
absolvido.
— A maioria absoluta pune o técnico. CONCLUSÃO: a punição ao
técnico será dada pela média aritmética das punições,
considerando-se apenas o valor inteiro desta razão, mantendo
pelo menos o nível mínimo da pena.
Exemplificando: O técnico comete uma infração média - classe C.
O veredicto dos membros da Comissão de Justiça e Disciplina é o
seguinte:
— Voto um: absolvição;
— Voto dois: técnico é punido com nível 06;
— Voto três: técnico é punido com nível 08.
— Punição: (0+6+8) : 3 = 4,67 valor da pena = 4
— Como a pena mínima da classe C é nível 6, a pena do técnico
será N06.
Artigo 10º:
Quaisquer danos materiais e morais causados pelos técnicos aos
bens do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA deverão ser inteiramente
reembolsados pelos causadores dos danos.
§ Único: O(s) técnico(s) que não reembolsar(em) o Clube deverão
ser julgados pela Comissão de Justiça e Disciplina que neste
caso poderá até eliminá-los do Clube.
Artigo 11º:
Caso um número superior a 2/3 (dois terços) dos associados
endossem um pedido de eliminação de qualquer associado, este
pedido deverá ser analisado pela Comissão de Justiça e
Disciplina.
Artigo 12:
Quaisquer modificações neste Código Disciplinar somente poderão
ser feitas se aprovadas por Assembléia Geral.
Artigo 13º:
Qualquer caso omisso neste Código Disciplinar deverá ser
analisado pela Comissão de Justiça e Disciplina.
Artigo 14º:
Este Código,
aprovado em Assembléia Geral realizada nesta data, 08 de março
de 2003, cancela e substitui todos os outros Códigos e
Circulares anteriores a este, entra em vigor a partir desta data
e, deverá ser anexado ao Regulamento Interno do GRÊMIO MINEIRO
DE FUTMESA.
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Belo Horizonte,
08 de março de 2003.
SÉRGIO TÚLIO BURNIER COELHO DE MOURA RANGEL
Presidente
LORIVAL PEREIRA RIBEIRO JÚNIOR
Vice-presidente
FLÁVIO LÚCIO SCARPELLI DOS SANTOS REIS
Diretor de Finanças
EDUARDO FREDERICO DRUMOND
Diretor Técnico
JOSÉ AURÉLIO CORDEIRO TUPINAMBÁ
Diretor de Patrimônio
LUIZ GUSTAVO SCARPELLI
Diretor de Marketing
FREDERICO CESAR MAFRA PEREIRA
Diretor de Comunicação
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