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CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
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Artigo 1º:
O GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA, cuja sua
existência é desde 05 de janeiro de 1982, foi fundado em 05 de
janeiro de 2003, na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado
de Minas Gerais, tendo como fundadores as pessoas de Benjamin
Abaliac, Galba Novaes, Josué Gouvêa de Castro, Paulo Roberto de
Oliveira Reis, Rubens Abuliack e Sérgio Túllio Burnier Coelho de
Moura Rangel, sendo que a partir desta data passa a ser uma
sociedade civil, de caráter desportivo, sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica e patrimônio próprio, com sede a Rua
Nepomuceno, 420 – Bairro Prado – Belo Horizonte – MG e foro na
cidade de Belo Horizonte, e tendo como local de suas atividades,
a sede da Federação Mineira de Futebol de Mesa, situada no
Estádio Jornalista Felipe Drumond, conhecido como Ginásio
Mineirinho, na sala 422/424 à Avenida Antônio Abraão Caram, 1000
– Pampulha – Belo Horizonte – MG.
Artigo 2º:
O GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA, cujo
prazo de duração é indeterminado, será representado pelo seu
Presidente, e exercerá suas atividades segundo o disposto neste
Estatuto e Leis acessórias e tem por fim:
a)
Dirigir,
difundir e incentivar na cidade de Belo Horizonte a prática do
futebol de mesa, em caráter amadorista;
b)
Promover a
realização de campeonatos e torneios;
c)
Zelar pela
disciplina e pela organização do futebol de mesa, junto aos
associados que lhe são filiados;
d)
Cumprir e fazer
cumprir os atos originários das entidades e órgãos públicos de
hierarquia superior;
e)
Expedir aos
filiados, com caráter de adoção obrigatório, qualquer ato
necessário a organização, funcionamento e disciplina do futebol
de mesa;
f)
Aplicar
penalidades nos limites de suas atribuições, aos responsáveis
pela inobservância das normas estatutárias, regulamentares e
legais;
g)
Praticar no
exercício da direção do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA, todos os atos
necessários à realização de seus fins.
Artigo 3º:
As diversas categorias de sócios serão
designadas pelas seguintes referências:
a)
Presidente de
Honra;
b)
Fundadores:
c)
Beneméritos;
d)
Correspondentes;
e)
Pleno;
f)
Aspirantes;
g)
Júnior.
Artigo 4º:
São:
a)
Presidente de
Honra:
Este título é concedido à pessoa do
Sr. Benjamin Abaliac, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados, a dedicação e incansável luta para o eterno
engrandecimento do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA, título este
vitalício e irrevogável.
b)
Fundadores:
Os 6 (seis) participantes da primeira
reunião. Participantes estes que estão relacionados no Artigo 1º
deste Estatuto.
c) Beneméritos:
Os sócios que, por proposta do
presidente do Clube, a juízo da Diretoria e reconhecidos pela
Assembléia Geral tenham prestado excepcionais e relevantes
serviços ao Clube.
d)
Correspondentes:
As pessoas físicas ou jurídicas,
domiciliadas fora do Município de Belo Horizonte, que recebam do
Presidente do Clube a incumbência, por ofício, de representar
este no lugar do seu domicílio e tratar dos negócios do mesmo.
e)
Pleno:
Os que, observadas as condições
previstas neste Estatuto, pagarem a taxa de admissão e as
mensalidades determinadas pelo Regulamento Interno do GRÊMIO
MINEIRO DE FUTEBOL DE MESA por um período igual ou superior a 12
(doze) meses.
f)
Aspirante:
Os que, observadas as condições
previstas neste Estatuto, pagarem a taxa de admissão e as
mensalidades determinadas pelo Regulamento Interno do GRÊMIO
MINEIRO DE FUTEBOL DE MESA por um período inferior a 12 (doze)
meses.
·
Os sócios desta
categoria não tem direito a voto em nenhuma reunião de
Assembléia Geral.
g)
Júnior:
Os menores de 18 (dezoito) anos
completos que participam da temporada oficial do GRÊMIO MINEIRO
DE FUTMESA.
· Os
sócios desta categoria são isentos do pagamento da taxa de
admissão e, até completar 18 (dezoito) anos, do pagamento de
qualquer mensalidade.
· Os
sócios desta categoria não tem direito a voto em nenhuma reunião
de Assembléia Geral.
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CAPÍTULO III - DAS
INSÍGNEAS |
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Artigo 5º:
As cores oficiais do
GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA são grená e branca e, em hipótese
alguma poderão ser alteradas.
Artigo 6º:
O pavilhão do GRÊMIO MINEIRO DE
FUTMESA será de fundo vinho, contendo um triângulo equilátero
branco, que no seu interior abriga o escudo do GRÊMIO MINEIRO DE
FUTMESA e, no contorno do triângulo, pelo lado de fora, consta a
inscrição, na cor branca, “IN HOC SIGNO VINCES”.
§ Único: Considerando que o
comprimento do pavilhão é igual a “L”, as outras dimensões do
pavilhão deverão obedecer os seguintes critérios:
·
A altura do
pavilhão é igual a 0,60 L;
·
A base do
triângulo equilátero é igual a 0,50 L;
·
A distância
entre o topo do pavilhão e a ponta do vértice superior do
triângulo é igual a 0,05 L;
·
O diâmetro do
escudo é igual a 0,25 L;
·
As letras que
compõem a frase “IN HOC SIGNO VINCES” terão altura igual a 0,04
L.
Artigo 7º:
O escudo será em forma circular
contendo em seu interior as iniciais “G” e “M” e ao seu redor a
inscrição “GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA – BH – 1982” .
§ Único: A cada conquista de
Campeonato Brasileiro de Clubes - Modalidade Três Toques, será
incluído acima do escudo uma estrela amarela simbolizando tal
feito.
Artigo 8º:
A letra do hino oficial do GRÊMIO
MINEIRO DE FUTMESA, cuja autoria de Vander de Jesus Felipe é a
seguinte:
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SOB O SOL DESTE BELO HORIZONTE
SURGE A NOSSA CAMISA GRENÁ
PARA HONRAR AS MONTANHAS DE MINAS
PELAS MESAS QUE FORMOS JOGAR
PARA HONRAR AS MONTANHAS DE MINAS
PELAS MESAS QUE FORMOS JOGAR
NOSSO ESPORTE É FEITO DE RAÇA
UM ESFORÇO QUE NOS DÁ VALOR
POIS JOGAMOS NO GRÊMIO MINEIRO
ESTE CLUBE A QUEM TEMOS AMOR
POIS JOGAMOS NO GRÊMIO MINEIRO
ESTE CLUBE A QUEM TEMOS AMOR
PASSAM ANOS E CLUBES SE ACABAM
NAS LEMBRANÇAS SEMPRE VÃO ESTAR
MAS NO GRÊMIO MINEIRO DE GUERRA
ESTA CHAMA NÃO VAI SE APAGAR
MAS NO GRÊMIO MINEIRO DE GUERRA
ESTA CHAMA NÃO VAI SE APAGAR |
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CAPÍTULO IV - DA
ORGANIZAÇÃO |
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Artigo 9º:
A organização e o
funcionamento do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA, respeitando o
disposto neste Estatuto, obedecerão aos regulamentos,
completados com as normas e instruções emanadas pelos Poderes,
de acordo com a sua competência.
Artigo 10º:
As obrigações contraídas
pelo GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA não se estendem à seus filiados
nem lhes criam vínculos de solidariedade. Todas as rendas e
recursos financeiros, inclusive os provenientes das obrigações
que assumir, serão exclusivamente empregados na realização de
seus fins sociais.
Artigo 11º:
O GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA é dirigido
pelos Poderes mencionados no Artigo 18º e, ninguém poderá:
a) Acumular,
ainda que em caráter transitório, em mais de um poder ou cargo o
exercício de qualquer natureza, exceto o disposto no Artigo
37º, alínea “b”;
b)
Ser eleito ou designado para qualquer cargo ou função quando
estiver cumprindo pena imposta pela Diretoria e ou Comissões de
Justiça e Disciplinar.
Artigo 12º:
As resoluções dos
Poderes do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA tem força executiva e serão
cumpridas e observadas imediatamente após sua publicação em nota
oficial.
Artigo 13º:
Todas as vagas que se
verificarem nos Poderes serão preenchidas por quem de direito,
respeitadas as disposições deste Estatuto, ficando estabelecido
que esse preenchimento perdurará tão somente pelo tempo que
faltou para o término do respectivo mandato.
Artigo 14º:
O mandato de quem
estiver cumprindo pena de suspensão de seus direitos sociais,
imposta pela Diretoria e ou Comissão de Justiça e Disciplina,
ficará interrompido durante a vigência da pena, um vez
homologada pela Diretoria em nota oficial.
Artigo 15º:
As eleições serão realizadas na última
quinzena do mês de novembro do ano de final ímpar, sendo que a
posse do Presidente eleito e de sua Diretoria, será no primeiro
sábado de janeiro do ano de final par.
§ 1º: A data da eleição deverá ser
publicada em nota oficial, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
§ 2º: A eleição será realizada em
votação aberta, sendo que em caso de empate, será eleito o
candidato mais idoso entre os que participarem do pleito.
Artigo 16º:
O mandato do Presidente
eleito e dos demais membros da Diretoria será de 2 (dois) anos
e, terá como início o primeiro sábado de janeiro do ano de final
par e término na sexta-feira imediatamente anterior ao primeiro
sábado de janeiro do ano de final par subsequente ao do início
do mandato.
§ Único: Nenhum mandato poderá ser
reeleito por mais de 1 (uma) vez.
Artigo 17º:
Após devida comunicação, por escrito,
o membro de qualquer poder, durante o período administrativo,
poderá licenciar-se do exercício do cargo ou função pelo prazo
não excedente a 60 (sessenta) dias. Ao Poder competente cabe
ajuizar os motivos alegados, assim como prorrogar, aderir ou
interromper o gozo de qualquer licença concedida.
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CAPÍTULO V - DA
DISCRIMINAÇÃO DOS PODERES |
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Artigo 18º:
São Poderes do GRÊMIO MINEIRO DE
FUTMESA:
a)
A Assembléia
Geral;
b)
A Comissão de
Justiça e Disciplina;
c)
O Conselho
Fiscal;
d)
A Presidência;
e)
A
Vice-presidência;
f)
A Diretoria.
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CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA
GERAL |
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Artigo 19º:
A Assembléia Geral reunir-se-á
ordinariamente para:
a)
Anualmente,
durante a realização do primeiro torneio interno de cunho
obrigatório da temporada, para:
·
Discutir e
votar o relatório e o balanço geral das atividades
administrativas e financeiras do exercício anterior,
apresentadas pela Diretoria e julgar as contas financeiras e
parecer conclusivo do Conselho Fiscal;
·
Conhecer os
relatórios das Comissões de Justiça e Disciplina;
·
Aprovar o
planejamento econômico-financeiro do ano próximo vindouro.
b)
Bienalmente, na
segunda quinzena do mês de novembro de ano de final ímpar para:
·
Eleição do novo
Presidente.
c)
Bienalmente, no
primeiro sábado de janeiro do ano de final par para:
·
Posse do novo
Presidente e de sua Diretoria;
·
Aprovar os
membros que irão compor o Conselho Fiscal;
·
Tomar
conhecimento dos componentes que formarão a Comissão de Justiça
e Disciplina.
Artigo 20º:
É ainda de competência da Assembléia
Geral:
a)
Preencher os
cargos vagos, quando a Presidência, na sua atribuição e na forma
deste Estatuto, conceder licença aos membros dos Poderes por
ela eleita e membros da Comissão de Justiça e Disciplina e do
Conselho Fiscal, a qualquer tempo, mediante ato de homologação,
sobre as indicações de competência do presidente do GRÊMIO
MINEIRO DE FUTMESA, para preenchimento dos cargos vagos;
b)
Autorizar ou
determinar a aquisição, alienação, oneração e benfeitorias de
bens móveis e imóveis, mediante proposta da Diretoria e parecer
do Conselho Fiscal, desde que estes valores extrapolem o
previsto no planejamento econômico-financeiro do período em
questão;
c)
Cassar o
mandato de qualquer membro de Poder do GRÊMIO MINEIRO DE
FUTMESA, mediante a presença de 2/3 (dois terços) dos
componentes da Assembléia Geral;
d)
Conceder
poderes especiais ao Presidente do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA em
nome deste, assumir responsabilidades que escapam à sua
competência, ouvido o Conselho Fiscal;
e)
Reformar,
dentro do período legislativo, no todo ou em parte, o Estatuto,
observados os prazos e restrições legais;
f)
Dissolver o
GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA, por proposta do seu Presidente;
g)
Desfiliar
qualquer associado por proposta do Presidente do GRÊMIO MINEIRO
DE FUTMESA, observando o disposto nas Leis e Atas do Clube;
h)
Autorizar a
abertura de créditos adicionais, mediante justificativa da
Diretoria e parecer conclusivo do Conselho Fiscal;
i)
Aprovar o
retorno de qualquer ex-associado ao quadro social do GRÊMIO
MINEIRO DE FUTMESA, mediante a presença de 2/3 (dois terços) dos
componentes da Assembléia Geral;
j)
Aprovar a
inclusão de qualquer técnico de outra agremiação nos torneios
internos do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA, mediante a presença de
2/3 (dois terços) dos componentes da Assembléia Geral.
Artigo 21º:
A Assembléia será convocada pelo
Presidente do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA para reuniões ordinárias
previstas no Artigo 19º e ainda dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, contadas da data de solicitação para reuniões
extraordinárias que forem formuladas:
a)
Por 2/3 (dois
terços) dos membros da Assembléia;
b)
Pelo Conselho
Fiscal, no caso previsto no Artigo 33º deste Estatuto.
§ Único: Em qualquer caso, o
solicitante deverá apresentar ao Presidente do GRÊMIO MINEIRO DE
FUTMESA minuciosa exposição dos motivos da convocação,
especificando a ordem do dia que deverá figurar nessa reunião.
Artigo 22º:
A convocação da Assembléia Geral
dar-se-á através de circular interna, com o associado dando
assinatura em papel próprio, confirmando o recebimento.
§ Único: A convocação mencionará, em
termos precisos, a data, a hora e o local da realização da
Assembléia Geral, determinando obrigatoriamente os assuntos que
deverão ser tratados.
Artigo 23º:
A Assembléia Geral será presidida pelo
Presidente do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA, ou por seu substituto
legal, o qual terá direito a palavra, sendo por ele instalada
com a verificação da presença de 2/3 (dois terços) dos
associados do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA.
§ Único: O prazo de tolerância para o
início de qualquer reunião será de 30 (trinta) minutos e
esgotado esse prazo sem o número legal a instalação se dará após
o decurso de mais 15 (quinze) minutos, com qualquer número.
Artigo 24º:
As votações e resoluções serão
aprovadas, se tiverem a metade mais um dos presentes votando a
favor delas.
Artigo 25º:
Somente poderão participar da
Assembléia Geral, os associados que estiverem em dia com a
Tesouraria do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA.
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CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO
DE JUSTIÇA E DISCIPLINA |
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Artigo 26º:
A Comissão de Justiça e Disciplina
será composta pelo Vice-presidente do Clube e mais 4 (quatro)
associados, todos denominados “membros” e, serão numerados
ordinariamente, todos indicados pelo Presidente do GRÊMIO
MINEIRO DE FUTMESA.
§ Único: A Comissão de Justiça e
Disciplina será presidida pelo Vice-presidente do Clube e, na
sua ausência por um dos membros, de acordo com a numeração
ordinária deles.
Artigo 27º:
Toda reunião da Comissão de Justiça e
Disciplina para julgar os fatos que lhe serão encaminhados,
deverá ter a presença de, pelo menos, 3 (três) membros.
§ 1º: No caso de impedimento de
vários membros da Comissão de Justiça e Disciplina,
consequentemente não formando os 3 (três) membros necessários
para a análise dos casos, caberá ao Presidente do GRÊMIO MINEIRO
DE FUTMESA indicar, entre os sócios, os novos membros que
formarão a Comissão.
§ 2º: O sócio indicado pelo
Presidente do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA não pode recusar esta
convocação, estando sujeito às sanções previstas no Código
Disciplinar do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA.
Artigo 28º:
Estará impedido de participar da
Comissão de Justiça e Disciplina o associado que tiver qualquer
interesse direto na questão a ser analisada pela Comissão de
Justiça e Disciplina do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA.
Artigo 29º:
É dever da Comissão de Justiça e
Disciplina:
a)
zelar pelo
perfeito funcionamento da Justiça Desportiva;
b)
zelar pela
observância da disciplina nos eventos internos patrocinados pelo
GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA e externos participados pelo GRÊMIO
MINEIRO DE FUTMESA;
c)
empenhar-se no
sentido da estrita observância das leis que regem o Futmesa;
d)
julgar os fatos
que infringem os conceitos disciplinares contidos no Código
Disciplinar do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA.
Artigo 30º:
Cabe a Comissão de Justiça e
Disciplina do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA aplicar ao técnico
faltoso a penalidade que ela achar justa, conforme o
estabelecido no Regulamento Interno e no Código Disciplinar do
GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA.
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CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO
FISCAL |
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Artigo 31º:
O Conselho Fiscal do GRÊMIO MINEIRO DE
FUTMESA compor-se-á de 3 (três) associados, todos indicados pela
Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral.
§ 1º: Após indicado e aprovado na
Assembléia Geral, o Conselho Fiscal não poderá ser substituído
pelo Presidente.
§ 2º: O Conselho Fiscal, assim que
estiver aprovado pela Assembléia Geral, deverá se reunir
imediatamente, em reunião reservada, para eleger seu Presidente.
Artigo 32º:
O Conselho Fiscal reunir-se-á nas
seguintes hipóteses:
a)
Anualmente,
durante o primeiro campeonato interno oficial, para examinar e
dar parecer sobre o movimento econômico, financeiro e
administrativo, encaminhando-o à Assembléia Geral;
b)
Anualmente para
apresentar relatório completo sobre suas atividades,
encaminhando-o a Assembléia Geral;
c)
Anualmente, em
até 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia útil do ano
seguinte para aprovar o planejamento econômico-financeiro do ano
próximo vindouro e submetê-lo à aprovação da Diretoria.
Artigo 33º:
Cabe ao Conselho Fiscal convocar a
Assembléia Geral, quando ocorrer motivo grave e urgente.
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CAPÍTULO IX - DA
PRESIDÊNCIA |
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Artigo 34º:
A Presidência do GRÊMIO MINEIRO DE
FUTMESA, como órgão executivo, exercerá suas funções com a
direta cooperação dos Diretores.
Artigo 35º:
O Presidente é civilmente responsável
pelos seus atos no exercício da Presidência e será o
representante legal do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA nos atos em que
ele intervier.
Artigo 36º:
Cumpre ao Presidente:
a)
Cumprir e fazer
cumprir este Estatuto;
b)
Administrar o
GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA, com exata observância das suas Leis;
c)
Convocar as
reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
d)
Nomear a
Comissão de Justiça e Disciplina e fiscalizar seus atos;
e)
Assinar os
termos de abertura e encerramento dos livros contábeis e de
todos os demais documentos financeiros ou de contabilidade;
f)
Presidir as
reuniões da Assembléia Geral;
g)
Submeter para a
Assembléia Geral o relatório e o balanço anual;
h)
Firmar, quando
devidamente autorizado, em nome do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA,
contratos, convenções ou documentos que envolvam
responsabilidade;
i)
Autorizar os
Diretores de Finanças e Patrimônio a pagar despesas
orçamentárias;
j)
Apresentar à
Assembléia Geral relatório das atividades do GRÊMIO MINEIRO DE
FUTMESA, juntamente com o balanço financeiro relativo ao
exercício anterior e parecer do Conselho Fiscal, depois de
apreciado pela Diretoria;
k)
Coordenar as
providências relativas a preparação do programa da temporada
anual dos torneios e copas, bem como afixar datas e horários das
competições;
l)
Aprovar, em até
30 (trinta) dias antes do primeiro dia útil do ano seguinte o
planejamento econômico-financeiro do ano próximo vindouro e
submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral.
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CAPÍTULO X - DA
VICE-PRESIDÊNCIA |
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Artigo 37º:
Compete ao Vice-presidente:
a)
Substituir o
Presidente, em todas as suas atribuições, sempre que for
necessário;
b)
Presidir a
Comissão de Justiça e Disciplina.
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CAPÍTULO XI - DA DIRETORIA |
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Artigo 38º:
A Diretoria será designada pelo
Presidente e Vice-presidente eleitos pela Assembléia Geral e
será composta pelos Diretores de Finanças, Patrimônio, Técnico e
Marketing.
§ Único: É permitido ao Presidente,
ao longo de seu mandato, alterar os membros, cargos e ou funções
de Diretoria.
Artigo 39º:
Compete à Diretoria:
a)
Colaborar com o
Presidente na administração do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA, e na
fiscalização das suas Leis;
b)
Decidir sobre
os assuntos submetidos aos seus pronunciamentos;
c) Adotar
qualquer medida necessária à administração do GRÊMIO MINEIRO DE
FUTMESA, que não seja da exclusiva competência do Presidente;
d)
Promover o
saneamento de qualquer prática irregular que fira o Regulamento
Interno e o Código Disciplinar do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA;
e)
Cumprir e fazer
cumprir as decisões emanadas pela Assembléia Geral e pela
Comissão de Justiça e Disciplina;
f)
Aprovar, em até
45 (quarenta e cinco) dias antes do primeiro dia útil do ano
seguinte o planejamento econômico-financeiro do ano próximo
vindouro e submetê-lo à aprovação da Presidência.
Artigo 40º:
São obrigações do Diretor de Finanças:
a)
Orientar as
atividades de criação e atualização de livros contábeis, bem
como a guarda de valores e a abertura de contas bancárias, a
assinatura dos documentos e comprovantes de despesas;
b)
Publicar até o
primeiro sábado de cada mês o movimento financeiro do Clube,
para que os associados tomam pleno conhecimento;
c)
Fornecer a
Direção Técnica, antes do início da primeira rodada de cada
sábado, uma relação de todos os associados em débito com a
tesouraria;
d)
Apresentar para
o Conselho Fiscal e, em até 90 (noventa) dias antes do primeiro
dia útil do ano seguinte, o planejamento econômico-financeiro do
ano próximo vindouro.
Artigo 41º:
São obrigações do Diretor de
Patrimônio:
a)
Zelar pelos
bens materiais do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA e procurar obter
meios legais para aumentar e valorizar o patrimônio do GRÊMIO
MINEIRO DE FUTMESA;
b)
Redigir todas
as atas de reunião da Diretoria;
c)
Manter, de
maneira organizada, todos os documentos fiscais, contábeis e
administrativos do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA.
Artigo 42º:
São obrigações do Diretor Técnico:
a)
Publicar antes
do início de cada torneio, a tabela completa com as seguintes
informações referentes ao torneio em disputa:
·
Tabela com
data, horário, mesa, árbitro, árbitro suplente e mesário de cada
rodada;
·
Fórmula de
disputa e critério de classificação;
·
Datas para
início e término do torneio;
b)
Publicar a
pontuação da Taça Eficiência;
c)
Organizar as
inscrições para os torneios;
d)
Publicar
semanalmente a classificação atualizada dos torneios em disputa
e do Ranking Interno;
e)
Receber da
Tesouraria a relação dos técnicos em débito e fazer cumprir as
sanções para os associados em débito;
f)
Escalar os
árbitros e seus substitutos, caso seja necessário;
g)
Elaborar as
rodadas dos jogos adiados;
h)
Divulgar todas
as decisões emanadas pela Diretoria do GRÊMIO MINEIRO DE
FUTMESA.
Artigo 43º:
São obrigações do Diretor de
Marketing:
a)
Obter meios de
divulgar e levar às outras entidades os fatos ocorridos no
GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA;
b)
Trazer empresas
que tencionem a dar apoio financeiro e material ao GRÊMIO
MINEIRO DE FUTMESA.
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CAPÍTULO XII - DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO |
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Artigo 44º:
O exercício financeiro coincidirá com
o ano civil e compreenderá fundamentalmente a execução do
orçamento.
§ 1º: O orçamento será anual e
incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e
dotações nele especificados;
§ 2º: A receita compreenderá:
a)
Taxas e
emolumentos;
b)
Juros de
capitais depositados em nome do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA ou de
títulos de crédito;
c)
Donativos e
subvenções de qualquer natureza;
d)
Renda eventual;
e)
Depósitos de
emolumentos disciplinares;
f)
Verbas
provenientes de patrocínios.
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CAPÍTULO XIII - DAS NORMAS
DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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Artigo 45º:
A escrituração será feita diante dos
documentos de arrecadação visados pelo Presidente, os quais
indicarão a natureza e origem da receita.
Artigo 46º:
A escrituração da despesa somente
poderá ser feita a vista de comprovantes devidamente processados
e visados, sendo necessário, em todo documento, indicação
precisa da importância do débito, sua natureza, autorização
legal e nome do credor.
Artigo 47º:
Nenhuma despesa será autorizada sem o
empenho prévio da verba correspondente, votada pela Assembléia
Geral.
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CAPÍTULO XIV - DO
PATRIMÔNIO |
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Artigo 48º:
O patrimônio do GRÊMIO MINEIRO DE
FUTMESA é constituído:
a)
Dos bens móveis
e imóveis, direitos e ações que possua;
b)
Dos saldos
apurados nos balanços anuais;
c)
Dos prêmios de
caráter perpétuo.
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CAPÍTULO XV - DAS
RESPONSABILIDADES |
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Artigo 49º:
O Presidente, o Vice-presidente e os
membros da Diretoria respondem ativa e passivamente pelo GRÊMIO
MINEIRO DE FUTMESA.
Artigo 50º:
A entidade será representada ativa,
passiva, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da
Diretoria.
Artigo 51º:
Nenhum membro do Clube responde
socialmente pelo GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA.
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CAPÍTULO XVI - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS |
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Artigo 52º:
São Leis deste Estatuto, todos os
demais Atos emanados da Assembléia Geral.
§ 1º: Além das Leis Federais
relativas a organização desportiva do país, serão
obrigatoriamente cumpridas pelo GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA e seus
associados como parte integrante de suas legislações as
resoluções do Conselho Nacional de Desportos, expedidas no uso
das atribuições que lhe são próprias;
§ 2º: Para efeitos do parágrafo
anterior, o presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer
tempo, a fim de ser adaptado as resoluções que porventura o
alterem implícita ou explicitamente.
Artigo 53º:
Os meses de Junho a Setembro de cada
ano constituirão o período legislativo do GRÊMIO MINEIRO DE
FUTMESA.
Artigo 54º:
As pessoas físicas ou jurídicas direta
ou indiretamente subordinadas ao GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA,
serão passíveis de penas previstas no Código Brasileiro de
Justiça e Disciplina Desportiva.
Artigo 55º:
As Leis, Atos, Resoluções, Portarias
de serviço e decisões de todos os Poderes serão publicadas em
Nota Oficial do GRÊMIO MINEIRO DE FUTMESA. Depois dessa
publicação a nenhum interessado será lícito alegar, em benefício
próprio, ignorância, ou desconhecimento dos mesmos.
Artigo 56º:
Em caso de dissolução do GRÊMIO
MINEIRO DE FUTMESA serão os bens partilhados entre os
associados, depois de satisfeitos interesses dos fundadores.
Artigo 57º:
O Regulamento e demais Leis emanadas
da Assembléia Geral, bem como as de caráter penal entram em
vigor após a sua publicação em Nota Oficial.
Artigo 58º:
Nenhum membro da Diretoria e ou
Comissões, poderá receber e nem prestar qualquer tipo de
vencimento para o cumprimento pelas funções que exercem.
Artigo 59º:
O presente Estatuto aprovado em
Assembléia Geral realizada nesta data, 05 de janeiro de 2003,
entra em vigor a partir da data de sua publicação em forma de
extrato no Diário Oficial do Município - DOM, órgão oficial do
Município de Belo Horizonte.
Josué Gouvêa de Castro
Presidente
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